ADVANCED NUTRITION
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821903616
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Advanced Nutrition Industria e comercio de alimentos e cosmeticos Ltda
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 16/08/1999
- Concessão
- 18/11/2003
- Vigência até
- 18/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. RICARDO JOSÉ DAUDT D OLIVEIRA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130033520 (20/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SANIPLAN LABORATÓRIOS LTDAProcurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
- 30/10/2012 · RPI 2182
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 27/02/2007 · RPI 1886
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. (RJ) 033956, DE 27/09/2004, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (SP)
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/04/2003 · RPI 1682 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.