ADVANCED MICRO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 800300637
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ADVANCED MICRO DEVICES, INC.
- Depósito
- 17/10/1980
- Concessão
- 15/01/1985
- Vigência até
- 15/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140305191 (15/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ADVANCED MICRO DEVICES, INCProcurador: Matos & Associados - AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140272036 (18/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ADVANCED MICRO DEVICES, INCProcurador: Matos & Associados - Advogados
- 20/03/2007 · RPI 1889
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/04/1995 · RPI 1271
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MICRO" *INT. MOMSEN
- 04/09/1990 · RPI 1031
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 20/03/1990 · RPI 1010
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOMSEN
- 27/10/1987 · RPI 888
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 01/07/1986 · RPI 819
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- 15/01/1985 · RPI 743 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/11/1984 · RPI 735
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.