Todos os pedidos com o nome ADVANCED MICRO DEVICES

ADVANCED MICRO DEVICES

813193222ADVANCED MICRO DEVICES, INC.
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O que o INPI publicou

Processo
813193222
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ADVANCED MICRO DEVICES, INC.
Depósito
21/01/1987
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante MATOS & ASSOCIADOS - ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  4. 20/09/2011 · RPI 2124

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 12/03/2002 · RPI 1627

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "ADVANCED MICRO DEVICES" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  7. 06/11/1990 · RPI 1040

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  8. 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "ADVANCED MICRO DEVICES" *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  9. 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. 22/03/1988 · RPI 909

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2604. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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