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ADVANCE

818166096
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O que o INPI publicou

Processo
818166096
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
06/12/1994
Concessão
15/04/1997
Vigência até
15/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Geisler Chbane Bosso com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada transferência de titularidade. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de mérito do pedido 905025679.

  4. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170053629, de 17/02/2017, publicado na RPI 2435 em 05/09/2017.

  5. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 09/02/2010 · RPI 2040

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - DU PONT DO BRASIL S A

  7. 24/11/2009 · RPI 2029

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. ANA MARIA PEREIRA

  9. 18/03/1997 · RPI 1372

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. NEIDE BUENO

  10. 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT NEIDE BUENO

  11. 19/03/1996 · RPI 1320 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. ADVANCE INDÚSTRIA TÉXTIL LTDA (BR/SP) * INT NEIDE BUENO

  12. 19/09/1995 · RPI 1294

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT NEIDE BUENO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2535. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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