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ADVANCE

817057862ADVANCE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
817057862
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ADVANCE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
27/01/1993
Concessão
07/01/1997
Vigência até
07/01/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160186656 (04/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ADVANCE INDUSTRIA TEXTIL LTDAProcurador: Geraldo Evandro Papa

  5. 19/03/2013 · RPI 2202

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 30/06/2009 · RPI 2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 07/01/1997 · RPI 1362 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 10/09/1996 · RPI 1345

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 03/10/1995 · RPI 1296

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 21/03/1995 · RPI 1268

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. NOBEL M. E PAT.

  13. 08/06/1993 · RPI 1175 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006460518*INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2514. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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