ADVANCE TURISMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900456663
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/08/2007
- Concessão
- 19/01/2010
- Vigência até
- 19/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 20.00.01.96.09. Processo INPI nº 52402.011494/2020-81.
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2440, de 10/10/2017, tendo em vista o despacho ter sido publicado na mesma RPI que a averbação da transferência de titularidade ocasionando a nomeação de apenas o primeiro procurador.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120158306 (18/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ADVANCE VIAGENS E TURISMO S.A.Procurador: GISELE FERREIRA DE CAMPOS ALVESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130160621 (19/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ADVANCE VIAGENS E TURISMO LTDAProcurador: ANTONIO JOAQUIM AZEVEDO NETO
- 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.