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ADVANCE TURISMO

900456663CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
900456663
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
21/08/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência até
19/01/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 20.00.01.96.09. Processo INPI nº 52402.011494/2020-81.

  2. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2440, de 10/10/2017, tendo em vista o despacho ter sido publicado na mesma RPI que a averbação da transferência de titularidade ocasionando a nomeação de apenas o primeiro procurador.

  6. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120158306 (18/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ADVANCE VIAGENS E TURISMO S.A.Procurador: GISELE FERREIRA DE CAMPOS ALVESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  8. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130160621 (19/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ADVANCE VIAGENS E TURISMO LTDAProcurador: ANTONIO JOAQUIM AZEVEDO NETO

  9. 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2604. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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