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ADULTCARE

840077254INCOFRAL DE BOM JARDIM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS E DE HIGIENE LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
840077254
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INCOFRAL DE BOM JARDIM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS E DE HIGIENE LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/03/2012
Concessão
24/08/2021
Vigência até
24/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS238Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150085539 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPPProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2705. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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