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O que o INPI publicou
- Processo
- 840077254
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INCOFRAL DE BOM JARDIM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS E DE HIGIENE LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/03/2012
- Concessão
- 24/08/2021
- Vigência até
- 24/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS238Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150085539 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPPProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.