ADUFERTIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820990086
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ADUFERTIL FERTILIZANTES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/10/1998
- Concessão
- 16/04/2002
- Vigência até
- 16/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110086840 (03/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ADUFERTIL FERTILIZANTES LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI:
- 07/08/2007 · RPI 1909
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.