ADUANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816299331
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/07/1991
- Concessão
- 06/04/1993
- Vigência até
- 06/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130067474 (05/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ADUBRAS-COMERCIO DE CONFECCOES LTDAProcurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME
- 11/07/2006 · RPI 1853
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/06/1995 · RPI 1281
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASTRAKAN INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA. (BR/SP) *INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE M. E PATENTES LTDA ME
- 06/04/1993 · RPI 1166 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AG. GAUCHA DE M. PAT.
- 01/12/1992 · RPI 1148
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES
- 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PAT LTDA-ME
- 31/03/1992 · RPI 1113
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AG. GAUCHA DE M. E PAT. LTDA