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ADSORB AFLA

900230010classe 31CARGILL ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
900230010
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
CARGILL ALIMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
08/03/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência até
03/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2431, de 08/08/2017, por incorreção do nome do titular.

  3. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140075336 (25/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CARGILL ALIMENTOS LTDAProcurador: Eila Cristina MotaDetalhes do despacho:Nome alterado.

  5. 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2523. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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