Todos os pedidos com o nome Adryana Artes

Adryana Artes

936189070classe 21Titular pessoa física
Aguardando processamento da concessão do registro de marca
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O que o INPI publicou

Processo
936189070
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
21
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RO
Depósito
11/09/2024
Concessão
18/08/2026
Vigência até
18/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2026/850260306914. Especificação ajustada conforme atendimento da exigência. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  3. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Os produtos/serviços solicitados pertencem a classes distintas. Cada pedido de registro deve optar apenas por uma classe e categoria de produtos/serviços. Escolha se quer prosseguir:- na classe 21 para assinalar "Estatuetas em biscuit; Canecas, copos e bules; Cofres de guarda moedas (porquinho); Objetos de arte em porcelana ou cerâmica";- na classe 26 para "Botões em biscuit;Laços, tiaras, enfeites de cabelo e miçangas; Chaveiros (não metálicos)";- na classe 28 para "Decorações para árvores de Natal;Bonecos e Brinquedos";- na classe 40 para "Modelagem e tratamento de materiais; Manufatura personalizada; Customização";- na classe 42 para "Criação de mascotes, desenhos e figuras";- ou em outras classes para assinalar: Velas: Classe 4; Cadernos e Canetas: Classe 16; Bolsas e Nécessaires: Classe 18; Porta-retratos e Molduras: Classe 20; Vestuário (Camisetas, Tênis, Bonés, Roupas de Banho): Classe 25.ATENÇÃO: ESCOLHA APENAS UMA CLASSE! Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial.

  4. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2902. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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