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ADRIANO

812254880
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O que o INPI publicou

Processo
812254880
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/10/1985
Concessão
02/06/1987
Vigência até
02/06/1997
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/10/1997 · RPI 1401

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  2. 10/09/1996 · RPI 1345

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCS. COMPLEMENTARES QUE PROVEM E IDENTIFIQUEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CAD.NO PERIODO DE 03.05.92 A 03.05.94 NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO

  3. 09/01/1996 · RPI 1310

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. ARTEX S.A. FABRICA DE ARTEFATOS TERREIS (BR/SC) * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO

  4. 01/03/1995 · RPI 1265

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. GEVALCI DE OLIVEIRA PRADO

  5. 02/08/1994 · RPI 1235

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: ARTEX S/A FÁBRICA DE ARTEFATOS TEXTEIS (BR/SC). 010398 DE 03/05/94 INT *. CITY PAT MARCAS LTDA

  6. 02/06/1987 · RPI 867 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 16/12/1986 · RPI 843 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 17/06/1986 · RPI 817

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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