ADRIANO CORRÊA ADVOCACIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 928942287
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 45
- Titular
- ADRIANO CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 15/12/2022
- Concessão
- 30/07/2024
- Vigência até
- 30/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente o requerente "ADRIANO CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA" (pessoa jurídica) autorização expressa do titular do nome civil "ADRIANO CORRÊA" (pessoa física) para registrar o mesmo como marca. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o "uso" desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)