ADRIANI'S
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813869200
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIPOLVILHO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/10/1987
- Concessão
- 09/02/1993
- Vigência até
- 09/02/2023
Linha do tempo na RPI
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120098202 (18/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIPOLVILHO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAProcurador: PAULO ROGERIO BIASINIDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 06/06/2006 · RPI 1848
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/06/1997 · RPI 1383
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
*INT. ARATUBA - ASSESSORIA EMPRESARIAL
- 02/07/1996 · RPI 1335
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE BISCOITOS ADRIANI LTDA (BR/SP) * INT ARATYBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 22/11/1994 · RPI 1251
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. FORTE ANALISES S/C LTDA
- 20/07/1993 · RPI 1181
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ ADRIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) *INT FORTE ANÁLISES S/C LTDA
- 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. FORTE - ANÁLISES S/C
- 15/09/1992 · RPI 1137
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. FORTE ANALISES S/C LTDA
- 26/06/1990 · RPI 1024 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. ADRIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) * INT. FORTE ANALISES
- 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FORTE ANÁLISE S/C LTDA
- 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. ADRIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP). * INT. FORTE ANALISES S/C LTDA
- 08/02/1989 · RPI 955
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FORTE - ANÁLISES S/C LTDA.
- 02/02/1988 · RPI 902
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.