ADRIANA BITTENCOURT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827937270
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/12/2005
- Concessão
- 04/04/2017
- Vigência até
- 04/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810100293455 (25/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)Requerente: ADRIANA DE CARVALHO BITTENCOURT M.E.Procurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100293434 (25/02/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: FLAVIA MANSUR MURADCessionário: ADRIANA DE CARVALHO BITTENCOURT M.E.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810100293455 (25/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)Requerente: ADRIANA DE CARVALHO BITTENCOURT M.E.Procurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:Sobrestar-se-á o exame do recurso administrativo até que sobrevenha decisão definitiva sobre o pedido de averbação de transferência protocolizado sob o nº 810100293434, em 25/02/2010.
- 18/10/2011 · RPI 2128
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO DO PEDIDO DE REGISTRO COM BASE NO ART. 135 DA LPI.
- 09/02/2010 · RPI 2040
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
- 12/08/2008 · RPI 1962 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA.
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.