Todos os pedidos com o nome ADRIANA BALAMINUT

ADRIANA BALAMINUT

930830849classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
930830849
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
19/06/2023
Concessão
15/07/2025
Vigência até
15/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, devidamente assinada por MARIA ADRIANA MASQUIETO BALAMINUT, para uso do nome civil indicado como sinal marcário, tendo em vista se tratar de direito de personalidade, razão pela qual se exige autorização do uso de todo o nome civil e não apenas do patronímico.

  4. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, havendo pedido de registro de marca formada por nome civil depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes.Assim sendo, devem os depositantes juntar documento com autorização expressa do uso do nome civil presente no sinal para todos os depositantes do pedido.

  5. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2845. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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