ADRIÁN LINE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 929466934
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- LUMALAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 14/02/2023
- Concessão
- 05/11/2024
- Vigência até
- 05/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil presente na marca requerida autorizando o registro de seu nome e sobrenome como marca dos produtos reivindicados pelo CNPJ requerente. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome e sobrenome como marca. Nos casos de pessoa jurídica como requerente, mesmo que o detentor do direito da personalidade seja o único sócio, será obrigatória sua autorização expressa para registro como marca de seu nome e sobrenome pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)