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O que o INPI publicou
- Processo
- 828182132
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 24/02/2006
- Concessão
- 11/12/2018
- Vigência até
- 11/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?AQUI TEM E-PLUGS!? e ?SE LIGUE NOS E-PLUGS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150229238 (08/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.Procurador: Vilela Coelho Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 02/10/2012 · RPI 2178
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
- 25/09/2012 · RPI 2177
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED 827825250.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.