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O que o INPI publicou
- Processo
- 902104195
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 09/11/2009
- Concessão
- 02/10/2012
- Vigência até
- 02/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo vista que o requerente não é o titular do registro da marca.
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento de petição de alteração de sede publicada na RPI 2843, de 01/07/2025, anulado por ter sido indevido.
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Retificação no endereço do titular. O certificado será reemitido.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/07/2012 · RPI 2169 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.