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ADRENALINA

815636059ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815636059
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
27/07/1990
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120045310 (28/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

  3. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  4. 22/03/2005 · RPI 1785

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 08/03/2000 · RPI 1522

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ABRIL S/A.

  6. 15/06/1999 · RPI 1484

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA AZUL S/A

  7. 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  8. 18/02/1992 · RPI 1107

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

  9. 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

  10. 23/04/1991 · RPI 1064

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2719. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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