ADRENALINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814578934
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/12/1988
- Concessão
- 22/10/1996
- Vigência até
- 22/10/2006
Linha do tempo na RPI
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 08/11/2005 · RPI 1818 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.
- 03/07/2001 · RPI 1591
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADRENALINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 26/09/2000 · RPI 1551
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 29/06/1999 · RPI 1486
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADRENALINA IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
- 06/10/1998 · RPI 1450
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/04/1996 · RPI 1324
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 11/07/1995 · RPI 1284
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. M. M. LTDA
- 11/07/1989 · RPI 977 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG 811232298 C/CAD E PED 814222668 *INTM. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA