ADRENALINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811232298
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/07/1983
- Concessão
- 26/12/1984
- Vigência até
- 26/12/1994
Linha do tempo na RPI
- 07/11/1989 · RPI 994 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS
- 16/05/1989 · RPI 969 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET.(BH) 001766, DE 29/04/88 *INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO SILLERO
- 06/12/1988 · RPI 946
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. STAFF SOCIEDADE COMERCIAL LTDA (BR/MG) PET. (MG) 001766 , DE 29/04/88 * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
- 26/12/1984 · RPI 740 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 26/12/1984 · RPI 740 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/10/1984 · RPI 729
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 28/08/1984 · RPI 723
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.