ADRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813314925
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BENTLY NEVADA, INC.
- Depósito
- 06/02/1987
- Concessão
- 02/08/1988
- Vigência até
- 02/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Correção de endereço conforme consta no formulário da petição inicial.
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110444969 (18/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BENTLY NEVADA, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 05/03/2013 · RPI 2200
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/03/2010 · RPI 2046
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BENTLY NEVADA CORPORATION (NOMES ALTERADOS)
- 15/12/1998 · RPI 1458
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/08/1988 · RPI 928 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/06/1988 · RPI 923
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 15/03/1988 · RPI 908 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 01/12/1987 · RPI 893
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.