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Adoro

903584271classe 25JOSIANE LOPES RIBEIRO CARDOSO ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903584271
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
JOSIANE LOPES RIBEIRO CARDOSO ME
UF do titular
MG
Depósito
26/04/2011
Concessão
26/12/2017
Vigência até
26/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140170263 (23/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Josiane Lopes Ribeiro Cardoso MIProcurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTADetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902454978 (ADORO PIJAMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 826730477 (AD'ORO) ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  5. 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2451. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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