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O que o INPI publicou
- Processo
- 818126779
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/11/1994
- Concessão
- 05/11/1996
- Vigência até
- 05/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160316787 (04/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDAProcurador: Iara Silveira Pinheiro
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120057177 (20/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDAProcurador: IARA SILVEIRA PINHEIRODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120057165 (20/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDAProcurador: IARA SILVEIRA PINHEIRODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 09/04/2013 · RPI 2205
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - QUÍMICA E FARMACÊUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA.
- 11/11/2008 · RPI 1975
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 14/05/1996 · RPI 1328
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
- 18/07/1995 · RPI 1285
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. SILVEIRA PINHEIRO