Todos os pedidos com o nome ADORELLA

ADORELLA

818469005ADORELLA ALIMENTOS LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
818469005
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ADORELLA ALIMENTOS LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
08/05/1995
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 04/12/2012 · RPI 2187

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 11/07/2000 · RPI 1540

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO FATO DETER SIDO ANEXADA AUTOS GUIA DE RECOLHIMENTO PARA DEPÓSITO CUJA RETRIBUIÇÃO SE REFERE A QUATRO VEZES O VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR

  6. 25/03/1997 · RPI 1373

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. O PROPRIO

  7. 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT O PROPRIO

  8. 30/04/1996 · RPI 1326

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2653. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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