ADONAI ATACADISTA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 926611828
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ARCA DA ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 12/05/2022
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em cumprimento de exigência para comprovação de atividade necessária o requerente trouxe documentos que mostram que a empresa titular do pedido em exame possui sócios em comum com empresa que, essa sim, possui a atividade necessária. Porém, a relação de controle estabelecida no § 1ºdo art. 128 da LPI encontra respaldo no Parecer INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, que, por sua vez, trata das empresas que compõem grupos econômicos, define que somente pessoas jurídicas podem figurar na condição de controladoras ou controladas para efeitos do que dispõe o referido dispositivo legal. Some-se a isso a circunstância de que o fato de empresas terem os mesmos sócios não configura relação societária de controle, não configura grupo econômico.
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro tendo em vista a atividade constante no objeto social do contrato de Sociedade Empresária apresentado. Observe o artigo 128 da LPI: "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei."
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)