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ADONAI ATACADISTA

926611828classe 35ARCA DA ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
926611828
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
ARCA DA ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
12/05/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em cumprimento de exigência para comprovação de atividade necessária o requerente trouxe documentos que mostram que a empresa titular do pedido em exame possui sócios em comum com empresa que, essa sim, possui a atividade necessária. Porém, a relação de controle estabelecida no § 1ºdo art. 128 da LPI encontra respaldo no Parecer INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, que, por sua vez, trata das empresas que compõem grupos econômicos, define que somente pessoas jurídicas podem figurar na condição de controladoras ou controladas para efeitos do que dispõe o referido dispositivo legal. Some-se a isso a circunstância de que o fato de empresas terem os mesmos sócios não configura relação societária de controle, não configura grupo econômico.

  2. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro tendo em vista a atividade constante no objeto social do contrato de Sociedade Empresária apresentado. Observe o artigo 128 da LPI: "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei."

  3. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2747. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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