ADOLFO LUTZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913778206
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 23/11/2017
- Concessão
- 02/04/2019
- Vigência até
- 02/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0800283-27.2020.4.05.8305 ? 23ª VF Garanhuns/PE / Processo INPI nº 52402.003247/2020-19 / Registro de Marca nº 913.778.206 ? ADOLFO LUTZ / Anotação de Decisão em Tutela de Urgência e de Sentença (ainda não transitada em julgado), nos seguintes termos: [Considerando que em cognição exauriente se verificou a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como que a manutenção no mercado de duas marcas e logotipos semelhantes, impõe-se a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de suspender os efeitos do registro nº 913778206, permitindo-se o uso da marca pela autora sem qualquer embaraço, sob pena de cominação de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento // 3. DISPOSITIVO - Face às razões acima declinadas, nos termos do art. 487, I, do NCPC, resolvo o mérito para julgar PROCEDENTE o pedido.]. Pela decisão em tutela, Registro de Marca nº 913.778.206 anotado como ?SUB JUDICE?, por ter seus efeitos suspensos.
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária anulatória de Registro marcário Referências: Ação Ordinária nº 0800283-27.2020.4.05.8305 ? 23ª VF Garanhuns/PE Processo INPI nº 52402.003247/2020-19
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)