ADOLFO DOMINGUEZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814669336
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/03/1989
- Concessão
- 29/10/1996
- Vigência até
- 29/10/2006
Linha do tempo na RPI
- 15/02/2011 · RPI 2093 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 24/08/1999 · RPI 1494
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADOLFO DOMINGUEZ E HIJOS, S.L.
- 16/06/1998 · RPI 1434
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 13/05/1997 · RPI 1380
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CALÇADOS DOMINGUEZ LTDA (BR/SP) *INT. BELLEZA LTDA
- 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT BELEZZA MARCAS E PATENTES
- 30/04/1996 · RPI 1326
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/09/1995 · RPI 1292 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 01/03/1995 · RPI 1265
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1247 DE 25/10/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.REX ADV(S) MARCAS PATENTES
- 25/10/1994 · RPI 1247
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PAT.
- 25/02/1992 · RPI 1108
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* REX ADVOGADOS
- 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. REX- ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES
- 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REGS 810673851 E 811782760 * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES