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ADOBO

818188464LUIS G. BONOMI & CIA S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
818188464
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LUIS G. BONOMI & CIA S/A.
Depósito
03/01/1995
Concessão
08/04/1997
Vigência até
08/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 09/06/2009 · RPI 2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/07/2008 · RPI 1957

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. 18/12/2007 · RPI 1928

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. 03/07/2007 · RPI 1904

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS.

  7. 06/07/2004 · RPI 1748

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.(PR) YOKI ALIMENTOS LTDA, PET.(SP) 015231, DE 17/05/2004.

  8. 08/04/1997 · RPI 1375 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. COMETA MARCAS E PATENTES

  9. 19/11/1996 · RPI 1355

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 09/07/1996 · RPI 1336 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 17/10/1995 · RPI 1298

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2466. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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