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ADMIX

826260047ADMIX - ADMINISTRAÇÃO, CONSULTORIA, PARTICIPAÇÕES E CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826260047
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ADMIX - ADMINISTRAÇÃO, CONSULTORIA, PARTICIPAÇÕES E CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
02/04/2004
Concessão
11/08/2009
Vigência até
11/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ELGEM ALVES GOUVEA FILHO e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 26/10/2010 · RPI 2077

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDE ALTERADOS.

  5. 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    PETIÇÃO 018090043010 (SP), DE 15/09/2009

  6. 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/04/2009 · RPI 1997 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 022442 (SP), de 02/07/2004

  9. 04/05/2004 · RPI 1739 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2547. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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