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905200209ADMIRARE DECORAÇÕES COMÉRCIO DE PRODUTOS DE USO DOMÉSTICO EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
905200209
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ADMIRARE DECORAÇÕES COMÉRCIO DE PRODUTOS DE USO DOMÉSTICO EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
27/08/2012
Concessão
28/07/2015
Vigência até
28/07/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.

  4. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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