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ADMER

814076475MITSUI CHEMICALS, INC. (ALSO KNOWN AS MITSUI KAGAKU KABUSHIKI KAISHA)
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814076475
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MITSUI CHEMICALS, INC. (ALSO KNOWN AS MITSUI KAGAKU KABUSHIKI KAISHA)
Depósito
10/03/1988
Concessão
07/11/1989
Vigência até
07/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/04/2011 · RPI 2103

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 27/02/2007 · RPI 1886

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 14/03/2000 · RPI 1523

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  5. 14/12/1999 · RPI 1510

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 07/11/1989 · RPI 994 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 06/06/1989 · RPI 972

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  8. 17/01/1989 · RPI 952 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

  9. 13/09/1988 · RPI 934

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2541. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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