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ADMBH IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO BENÇÃOS POR HERANÇA

917993837classe 45IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO BENCAOS POR HERANCA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917993837
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
45
Titular
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO BENCAOS POR HERANCA
UF do titular
MT
Depósito
19/08/2019
Concessão
29/09/2020
Vigência até
29/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200101677.

  4. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento por falta de legitimidade, nos termos do artigo citado.

  5. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2595. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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