Todos os pedidos com o nome ADM

ADM

926200585classe 29Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
926200585
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
29
Titular
Titular pessoa física
Depósito
31/03/2022
Concessão
11/07/2023
Vigência até
11/07/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos não enquadrados na classe reivindicada. Assim, excluído "pimentas", por se tratar de produto da classe NCL 30. No que se refere ao exame da disponibilidade, verifica-se a possível dualidade do sinal com o registro nº 919088538. Em analogia ao disposto na seção 5.11.7 do Manual de Marcas, foram excluídos da especificação os seguintes itens, considerados contemplados pelo registro predecessor: "polpa de frutas; gorduras vegetais para alimentos; creme de leite fresco; óleos comestíveis flavorizados; caldos e concentrados de carne; bebidas à base de leite". A fim de evitar a dualidade, foram realizadas ainda adaptações nas seguintes descrições: "preparados de frutas para fabricação de alimentos contendo frutas, especialmente produtos lácteos, alimentos para bebês, compotas e geleias, recheios doces, padaria e confeitaria, lanches, sobremesas, doces e sorvetes; sobremesas de frutas; lanches à base de frutas", que passam a ter a seguinte redação: "preparados de frutas [exceto conservas, geleias e compotas] para fabricação de alimentos contendo frutas, especialmente produtos lácteos, alimentos para bebês, compotas e geleias, recheios doces, padaria e confeitaria, lanches, sobremesas, doces e sorvetes; sobremesas de frutas [exceto frutas em conserva, congeladas, secas e cozidas, geleias e compotas]; lanches à base de frutas [exceto frutas em conserva, congeladas, secas e cozidas, geleias e compotas]". Excluiu-se uma das ocorrências da descrição "sobremesas de frutas", pois constava duplicada na especificação.

  3. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2740. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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