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O que o INPI publicou
- Processo
- 926200020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 31/03/2022
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: extratos de plantas e extratos de ervas para fins médicos ou veterinários. A inclusão de "fibras" e "fibras prebióticas" não foi possível por pertencer à classe distinta da reivindicada.
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 919088449 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; As descrições ?adoçantes artificiais?, ?hidrocarbonetos?, ?compostos de hidrocarbonetos?, ?materiais biotecnológicos para a fabricação de preparações farmacêuticas?, ?plásticos biodegradáveis?, ?formulações de bactérias probióticas (não para fins médicos)?, ?prebióticos que não para uso médico? e ?produtos químicos utilizados na agricultura e horticultura? são muito amplas para fins de classificação e potencialmente incluem produtos de outras classes. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, as referidas descrições foram substituídas respectivamente por: ?adoçantes artificiais para fins industriais?, ?hidrocarbonetos aromáticos?, ?compostos de hidrocarbonetos aromáticos?, ?materiais químicos biotecnológicos para a fabricação de preparações farmacêuticas?, ?plásticos biodegradáveis não processados?, ?formulações de bactérias probióticas (não para fins médicos ou veterinários)?, ?prebióticos que não para uso médico ou veterinário? e ?produtos químicos utilizados na agricultura e horticultura [exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas]?. A descrição ?fibras, extratos vegetais, extratos herbais e fibras prebióticas? foi excluída pela impossibilidade de adequação à classe NCL 1.
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)