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ADM CONSULTORIA E ASSESSORIA

821503715ADM - CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821503715
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ADM - CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
18/03/1999
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 26/06/2012 · RPI 2164

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL DE MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, OBSERVANDO-SE A IMPOSIÇÃO DA APOSTILA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "ADM, CONSULTORIA E ASSESSORIA ISOLADAMENTE".

  3. 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090205265 (visualizar no Portal INPI), de 22/05/2009

  4. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  5. 05/08/2008 · RPI 1961 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.819723711

  7. 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: AGRISOFT BRASIL SOFTWARE E CONSULTORIA AGRÍCOLA LTDA ( BR- PR )

  8. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2510. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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