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ADLUX

901827410Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
901827410
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
30/07/2009
Concessão
12/08/2014
Vigência até
12/08/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição nº 850160203784, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, conforme publicado na RPI 2461, de 06/03/2018.

  3. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110053430 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: ADLUX - SOLUÇÕES DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDAProcurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 27/03/2012 · RPI 2151 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2829. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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