ADJUVE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829397027
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- PT COBRANÇA CONDOMINAL E IMOBILIÁRIA LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 04/10/2007
- Concessão
- 09/03/2010
- Vigência até
- 09/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20120071963 (02/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: PT COBRANÇA CONDOMINAL E IMOBILIÁRIA LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20120071964 (02/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: PT COBRANÇA CONDOMINAL E IMOBILIÁRIA LTDA
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: CANCELAMENTO DE OFÍCIO PUBLICADO NA RPI 2311 DE 22/04/2015, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO Nº 006418449.
- 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/10/2009 · RPI 2024 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.