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ADJUVE

829397027classe 36PT COBRANÇA CONDOMINAL E IMOBILIÁRIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829397027
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
PT COBRANÇA CONDOMINAL E IMOBILIÁRIA LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
04/10/2007
Concessão
09/03/2010
Vigência até
09/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20120071963 (02/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: PT COBRANÇA CONDOMINAL E IMOBILIÁRIA LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20120071964 (02/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: PT COBRANÇA CONDOMINAL E IMOBILIÁRIA LTDA

  4. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: CANCELAMENTO DE OFÍCIO PUBLICADO NA RPI 2311 DE 22/04/2015, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  5. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO Nº 006418449.

  6. 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 20/10/2009 · RPI 2024 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2569. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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