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ADJUST PLATINUM

917425847classe 1STOLLER DO BRASIL LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917425847
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
STOLLER DO BRASIL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
29/05/2019
Concessão
28/12/2021
Vigência até
28/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916048071 (ZF PASTAGEM PLATINUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  7. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171905438660 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente ao depósito do pedido de registro de marca nº 917425847.

  8. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulada decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento, publicada na RPI 2531, de 09/07/2019, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171905438660 em 28/05/2019será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente ao depósito do pedido de registro de marca.

  9. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  10. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS047Atenção

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2808. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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