ADIVETER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900794690
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 12/03/2008
- Concessão
- 31/08/2010
- Vigência até
- 31/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160201881 (12/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ADIVETER, S.L.Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160100566 (16/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: NATULAB LABORATORIO S.AProcurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
- 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/07/2010 · RPI 2061 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.