ADIPEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 912675055
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- associação dos distr. e imp. de perfumes, cosméticos e sim
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/05/2017
- Concessão
- 11/12/2018
- Vigência até
- 11/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante CESAR PEDUTI FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS421
Republicação de pedido
Por alteração de natureza, de classe e de especificação conforme o solicitado na petição de cumprimento de exigência.
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista o interesse manifestado através da petição de cumprimento de exigência n° 850180078396, de 22/03/2018 em prosseguir como marca coletiva, adeque a especificação aos serviços que serão efetivamente prestados pelos associados. Isto porque, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, e não daqueles provindos da mesma. Apresente ainda regulamento de utilização da marca compatível com os serviços aos quais a marca visa distinguir.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016 declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Observe ainda as orientações contidas na NCL(10) 42 e às novas entradas previstas no Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, e incorporadas à Lista Auxiliar de Serviços da Classificação de Nice NCL (10-2016).
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)