ADIPEC-GARANTIA DE PROCEDÊNCIA GARANTIA DE PROCEDÊNCIA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 828510881
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/07/2006
- Concessão
- 16/05/2017
- Vigência até
- 16/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Alterada a natureza da marca em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência. Por isso, apresente o regulamento de utilização da marca coletiva de acordo com a Instrução Normativa nº 19/2013 para fazer constar os membros da entidade que estão autorizados a utilizar a pretensa marca, bem como as condições e proibições de uso do sinal. Este documento encontra-se no Portal INPI [Página Inicial > Serviços > Marca > Legislação ? Marca > Outros normativos] e contém o Anexo 1, que é um modelo de regulamento de utilização. Por fim, a expressão ?[CERTIFICAÇÃO]? foi retirada da especificação por ser incompatível com a nova natureza, seguindo o que determina o Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, publicado na RPI 2380, de 16/08/2016.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.
- 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO DO PEDIDO UMA VEZ QUE ESTA ATIVIDADE NÃO ESTÁ EXPRESSA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO LISTANDO QUAIS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS SÃO OBJETO DA CERTIFICAÇÃO UMA VEZ QUE O QUE FOI APRESENTADO É GENÉRICO, TENDO EM VISTA O INCISO II DO ART. 123 DA LPI. COMPLEMENTE OS DOCUMENTOS REFERENTES AO ART. 148 DA LPI UMA VEZ QUE O QUE FOI APRESENTADO É INSUFICIENTE.
- 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.