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ADIMOLL

811851010Lanxess Deutschland GmbH
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O que o INPI publicou

Processo
811851010
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Lanxess Deutschland GmbH
Depósito
07/01/1985
Concessão
25/02/1986
Vigência até
25/02/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Vieira de Mello Werneck Alves-Advogados S/C e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160001759 (06/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)Requerente: LANXESS DEUTSCHLAND GMBH

  5. 31/03/2009 · RPI 1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BAYER AKTIENGESELLSCHAFT

  6. 24/04/2007 · RPI 1894

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 18/06/1996 · RPI 1333

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  8. 25/02/1986 · RPI 801 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 08/10/1985 · RPI 781 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 28/05/1985 · RPI 762

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2869. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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