Todos os pedidos com o nome ADIMARCO

ADIMARCO

815080824ADIMARCO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815080824
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ADIMARCO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
12/09/1989
Concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120015931 (09/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ADIMARCO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDAProcurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 10/01/2006 · RPI 1827

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  6. 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FERNANDO J VIEIRA DE CAMPOS

  7. 01/10/1991 · RPI 1087

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS

  8. 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS

  9. 13/11/1990 · RPI 1041

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2630. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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