ADIMARCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815080824
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ADIMARCO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 12/09/1989
- Concessão
- 10/03/1992
- Vigência até
- 10/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120015931 (09/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ADIMARCO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDAProcurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/01/2006 · RPI 1827
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO J VIEIRA DE CAMPOS
- 01/10/1991 · RPI 1087
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS
- 13/11/1990 · RPI 1041
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS