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ADIÇÃO

902620819
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902620819
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
20/05/2010
Concessão
09/04/2013
Vigência até
09/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  5. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    para a requerida ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS LTDA apresentar contrato social à época do depósito, que comprove exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art. 128, § 1º, da LPI.

  6. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130100929 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ANTONIO SEBASTIÃO DA SILVA VESTUÁRIOSProcurador: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER

  7. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2836. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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