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ADHARAS

910216657Adharas Clinica Veterinaria Ltda ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
910216657
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Adharas Clinica Veterinaria Ltda ME
UF do titular
SC
Depósito
04/11/2015
Concessão
02/01/2018
Vigência até
02/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida assinalando os serviços concedidos no certificado.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de MarcasDesta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que os elementos distintivos primários e secundários foram mantidos, houve apenas alteração da tonalidade de um dos elementos.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 02/01/2023 até 06/02/2023 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

  2. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2803. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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