ADESTRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828163030
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/02/2006
- Concessão
- 01/04/2008
- Vigência até
- 01/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140141345 (22/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.Cessionário: UNIQUE INDÚSTRIA VETERINÁRIA LTDA-EPP
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140141345 (22/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: UNIQUE INDÚSTRIA VETERINÁRIA LTDA-EPPProcurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Prove que o Sr. Ricardo de Benedetti tem poderes para alienar a marca pela cedente (COPELI E COSMÉTICOS E PERFUMES - LTDA) tendo em vista divergência entre o informado no documento de cessão e o informado no contrato de constituição de sociedades por quotas de responsabilidades ltda na cláusula sétima
- 26/03/2013 · RPI 2203
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.