ADESSO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830812709
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/12/2010
- Concessão
- 20/03/2018
- Vigência até
- 20/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (notas fiscais); parte não está datada (capturas de tela de comércio eletrônico); e não há indícios de uso da marca para a maior parte dos itens de especificação protegidos (conjunto probatório).
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160078596 (18/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901803812 (ADESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 810110424777 (26/05/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)Requerente: HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDAProcurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:Por incorreção ortográfica de palavras da especificação dos produtos.
- 01/03/2011 · RPI 2095 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.