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ADESSO

830812709HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830812709
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
22/12/2010
Concessão
20/03/2018
Vigência até
20/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (notas fiscais); parte não está datada (capturas de tela de comércio eletrônico); e não há indícios de uso da marca para a maior parte dos itens de especificação protegidos (conjunto probatório).

  2. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160078596 (18/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901803812 (ADESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 810110424777 (26/05/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)Requerente: HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDAProcurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:Por incorreção ortográfica de palavras da especificação dos produtos.

  8. 01/03/2011 · RPI 2095 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2899. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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