ADES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900419067
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 26/07/2007
- Concessão
- 23/11/2010
- Vigência até
- 23/11/2020
Linha do tempo na RPI
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE e nomeado novo representante JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/12/2010 · RPI 2083
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 23/11/2010 · RPI 2081
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 2026, DE 03/11/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.ALTERADO MEDIANTE PET(RJ) 020100039900, DE 06/05/2010.
- 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.